“Girl with no name causes a storm in court fight with grammar police
For 15 years, she has been the girl with no name. A teenager known on all official documents as ‘Girl’ will find out from a judge next week whether she can keep the name she was given at birth, but which is banned under Iceland’s naming laws.
Her mother called her Blaer — an Icelandic word meaning ‘light breeze’ — but this was not an appelation that featured among the 1,853 officially sanctioned female names on the island’s Personal Names Register.
There is even less choice for boys. Just 1,712 names fit the tough Icelandic grammar and pronunciation rules that officials maintain will protect children from embarrassment and disadvantage in life (…)
Iceland’s main court has until January 31 to rule on the case, but Mrs Eidsdottir is prepared to take it to the European Court of Human Rights in Strasbourg, she said”.
A matéria fala da disputa de uma adolescente e sua mãe islandesas para manterem o nome da adolescente, que não é um dos 1.853 nomes permitidos para mulheres na Islândia.
No fim da matéria, a mãe diz que se perder a causa na suprema corte islandesa, levará o caso à Corte Europeia de Direitos Humanos.
Mas a Islândia não é um dos membros da União Europeia. Então, como é que mãe e filha podem apelar para a Corte Europeia?
Isso porque a Corte Europeia de Direitos Humanos não é a mesma coisa da Corte de Justiça da União Europeia. Essa última, sim, é a corte que julga as causas relacionadas à União Europeia. Ela existe por causa dos tratados que criaram a União Europeia.
A Corte Europeia de Direitos Humanos, por outro lado, é baseada na Convenção Europeia de Direitos Humanos. Essa Convenção, por sua vez, abrange não só os 27 países da União Europeia (além da própria União Europeia, como se ela fosse um país), como também outros países, em um total de 47. Dentre eles, Rússia, Albânia, Ucrânia, Turquia e Islândia. Por isso mãe e filha podem levar o caso à corte.
Mas isso não quer dizer que uma decisão da Corte decidirá o problema delas. Isso porque, enquanto a Corte de Justiça da União Europeia toma decisões vinculantes (ou seja, suas decisões se sobrepõem às decisões das cortes nacionais), as decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos não são necessariamente vinculantes. Se a Corte declarar que a lei de um país signatário é contrária à Convenção, o parlamento daquele país pode modificar a lei nacional para que ela se alinhe à Convenção ou pode simplesmente dizer ‘ok, pode ser contrária à Convenção, mas não mudaremos nossa lei. Afinal, somos soberanos’.
Politicamente, isso tem um peso negativo, afinal, o parlamento estará dizendo que apoia uma lei que fere princípios básicos de direitos humanos (que é o que a Convenção estabelece), mas, juridicamente, isso é possível.